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OAB - Alunos do 10º período podem fazer exame

  
03/06/2009 - Candidatos que estejam no 10º período do curso de Direito poderão fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é do juiz Alexandre Miguel, da 4ª Vara Federal de Vitória. O Conselho Federal da OAB estabelece obrigatoriedade da apresentação de certificado de conclusão do curso.
Agora, bastará ao candidato apresentar certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação informando que o aluno tem condições de concluir o curso até a data de encerramento definitivo do exame de ordem.


Fonte: Gazeta on line

 

 

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