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03/06/2009 -
Candidatos que estejam no 10º período do curso de Direito poderão fazer a prova
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é do juiz Alexandre Miguel, da
4ª Vara Federal de Vitória. O Conselho Federal da OAB estabelece obrigatoriedade
da apresentação de certificado de conclusão do curso. Agora, bastará ao
candidato apresentar certidão ou atestado emitido por entidade de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação informando que o aluno tem
condições de concluir o curso até a data de encerramento definitivo do exame de
ordem. |