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Curso Juris Fortaleza - CE

Curso em Execução Trabalhista

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Análise da Atual Doutrina e Jurisprudência Trabalhista e suas Principais Controvérsias
 
Objetivo Geral:
Aprimoramento e a capacitação profissional, visando a especialização da Prática de Execução Trabalhista e estudos práticos com base na atual Doutrina e Jurisprudência. As disciplinas apresentadas, propiciam um aprofundamento necessário as exigências da atualidade.
 
Público alvo:
Destinado a advogados, juízes, estudantes e todos os operadores ligados ao Direito do Trabalho.
 
Conteúdo Programático:
• EXECUÇÃO TRABALHISTA
• CONSIDERAÇÕES INICIAIS
• Noção de Jurisdição
• Processo de Conhecimento\Processo de Execução\Processo Cautelar
• Subsidiariedade do Processo Comum no Processo de Execução Trabalhista (Arts. 598 do CPC, 769 e 889 da CLT).
• PRINCÍPIOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO• Noção de Princípios e suas Funções
• Espécies de Princípios
• Responsabilidade Patrimonial do Devedor (Art. 591 do CPC)
• Autonomia da Execução
• Máxima Utilidade da Execução (Art. 659, §2º, do CPC)
• Menor Sacrifício do Devedor (Art. 620, CPC)
• Proteção (Execução de Ofício de Créditos Trabalhistas e Previdenciários (Arts. 876, parágrafo único e 878 da CLT).
• PRESSUPOSTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
• Subjetivos
• Objetivos
a) Inadimplemento do devedor
b) Título executivo
• Título Executivo
• Noção, Finalidade e Requisitos
• Espécies
a) Judiciais (Arts. 876 da CLT e 475-N do CPC)
b) Extrajudiciais (Arts. 876 da CLT e 585 do CPC)
• LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
• Considerações Iniciais
• Natureza Jurídica da Decisão
• Espécies (Art. 879 da CLT)
• Cálculos (Art. 475-B do CPC)
• Arbitramento (Art. 475-C do CPC)
• Artigos (Art. 475-E do CPC)
• Liquidação Igual a Zero ou Non Liquet
• RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR
• Bens Sujeitos à Responsabilidade (Art. 591 do CPC e Art. 791, III, do CPC)
• Bens de Terceiro
• Sucessor
• Sócios (Arts. 592, II, do CPC e 50 do CC)
• Nome Coletivo, Comandita Simples e Por Ações.
• PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO CELETISTA
• Procedimento Autônomo de Ofício (Art. 880 e seguintes da CLT)
• Fase Propositiva
• Fase Constritiva – Penhora (Penhora On Line) e Depósito (A questão da Prisão Civil do Depositário Fiel)
• Fase Expropriatória
• Processo Sincrético do Cumprimento de Sentença (Art. 475-J do CPC)
• Cabimento do Processo do Trabalho\Teorias
• EMBARGOS DO DEVEDOR\IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
• Processamento (Art. 884 da CLT e Art. 475-L do CPC)
• EXECUÇÃO PROVISÓRIA
• Procedimento
• Requerimento do Interessado (475-O, I, do CPC)
• Instrumento para Requerimento\Carta de Sentença (475-O, §3º, do CPC)
• Reforma ou Anulação do Título Executado e Responsabilidade Objetiva do Exeqüente (art. 475-O, II, do CPC
• Caução – Exigibilidade e Dispensa (Art. 475-O, III e §2º, do CPC)
• FRAUDE À EXECUÇÃO
• FRAUDE CONTRA CREDORES
É defeito do negócio jurídico (vício social)
Depende da conjugação da lesão ao patrimônio do devedor (eventus damni) e da ciência do adquirente acerca do intuito fraudulento do devedor (consilium fraudis)
Importa da anulabilidade do negócio jurídico de alienação
Depende do reconhecimento judicial mediante ação revocatória ou pauliana
Uma vez reconhecida, aproveita a todos os credores
• FRAUDE À EXECUÇÃO
É um incidente no processo, atingindo à própria atividade jurisdicional
Independe de qualquer elemento subjetivo, bastando que haja ação em face do devedor e este aliene bens com intuito de frustrar a satisfação da dívida, podendo o adquirente saber ou não de seu intuito
Importa da ineficácia da alienação em face do credor
Independe de ação revocatória, podendo ser reconhecida nos próprios autos do processo judicial em curso
Uma vez reconhecida, aproveita apenas ao exeqüente
 
Corpo Docente:
Professor Konrad Saraiva Mota
Juiz do Trabalho Substituto TRT7a Região (aprovado em 1o lugar no concurso público - 2006), Ex-Juiz do Trabalho Substituto TRT14a Região (aprovado em 4o lugar no concurso público - 2004), Juiz Coordenador dos Leilões Judiais TRT7a Região (Indicação do Presidente do TRT - 2008), Professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade de Fortaleza - UNIFOR (graduação e pós-graduação), Professor colaborador da Faculdade Leão Sampaio e da Escola da Magistratura do Trabalho da 7a Regiao, Professor de cursos preparatórios para concursos e exame da OAB.
 
Duração do Curso:
O curso terá a carga horária total de 24 horas/aula, totalizando 06 encontros.
 
Início do Curso:
MARÇO de 2012
 
Horário do Curso:
Dias alternados durante a semana, das 19:00h às 22:00h.
 
Inscrição:
O ato de inscrição será realizado  na sede do Curso Juris, localizado na Rua.Francisco Farias Filho, 121, Guararapes-Fortaleza-CE.
 
Investimento:
R$ 300,00 para todas as categorias, parcelado em uma entrada de R$150,00, mais uma de R$150,00 para 30 dias, ou à vista no valor de R$275,00.
* Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.
 
VAGAS LIMITADAS